Com o intuito de permanecer ativos e discutir assuntos de relevante importância para a cidade de Jocac Claudino, a Câmara Municipal de Joca Claudino, está realizando, sob a RESOLUÇÃO Nº 02/2021
Ementa que estabelece o funcionamento da Câmara Municipal de Joca Claudino-PB, mediante a modalidade de deliberação remota.
Confira a resolução.
RESOLUÇÃO Nº 002/2021
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOCA CLAUDINO no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno da Casa, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Esta resolução estabelece a modalidade de deliberação remota nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões, no âmbito da Câmara Municipal de Joca Claudino.
§1º As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica legislativa para apreciação das matérias legislativas, em áudio e vídeo.
§2º A apreciação das matérias legislativas será na modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
§3º A Presidente da Câmara Municipal determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas assim que a situação excepcional se estabilize.
Modalidade de deliberação remota
Art. 2º A modalidade na deliberação remota deve possuir sistemas com a funcionalidade de transmitir as sessões, em áudio e vídeo, e ser usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos(as) Vereadores(as) nas instalações da Câmara Municipal de Palhoça, ou em outro local.
Art. 3º O funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende o uso dos sistemas de videoconferência que permitam a participação do(a) Vereador(a) nos debates e votação das matérias legislativas, compreendendo:
I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet);
II – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações;
III – registro de votação nominal e aberta dos(as) Vereadores(as), de forma verbal;
IV – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações.
Sessões pela modalidade de deliberação remota
Art. 4º As sessões pela modalidade de deliberação remota ocorrerão às sextas-feiras, às 19h00min.
Parágrafo único: Tratando-se de sessões extraordinárias, estas poderão ocorrer logo após o encerramento da sessão ordinária, se assim o plenário decidir, ou então, convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 4h00min, para deliberação apenas de matéria legislativa considerada urgente.
Art. 5º As sessões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais com a disponibilização do áudio e do vídeo:
I – ao iniciar a sessão, os(as) Vereadores(as) no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual;
II – os registros de presença e de votação serão realizados de modo verbal.
Matérias da Ordem do Dia
Art. 6º A sessão pela modalidade de deliberação remota terá a sua pauta definida pelo Presidente.
Parágrafo único: Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões assinados.
Uso da palavra
Art. 7º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria nos Pareceres das Comissões e na Ordem do Dia, bem como, nas Explicações Pessoais, pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno.
§1º Haverá a chamada para o uso da palavra por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo Presidente da sessão.
§2º Não havendo oradores inscritos, o Presidente dará por encerrada a discussão.
§3º Caso o Vereador não consiga falar na Ordem do Dia sobre as proposições por problemas técnicos ou dificuldades na conexão, tal fato será registrado em ata, mas não enseja nulidade ou anulabilidade de qualquer ato administrativo.
Votação das matérias
Art. 8º O sistema, que será utilizado pelo Presidente, pelo qual se dará o registro da votação por meio virtual.
§1º Para registrar o voto, o(a) Vereador(a) deverá posicionar-se frente à câmera digital de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
§2º O quórum de votação será apurado apenas para os(as) Vereadores(as) que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos.
§3º O presidente procederá ao chamamento do Vereador que, ao anúncio de seu nome, responderá conforme queira votar a favor, contra ou se abster.
Ata das sessões pela modalidade de deliberação remota
Art. 9º. As atas das sessões pela modalidade de deliberação remota serão disponibilizadas via email. Caso haja necessidade de retificação, o vereador deverá fazer restrição à ata na sessão, remota ou presencial, em que ela estiver em discussão e votação;
§1º As restrições apresentadas à ata, pelo vereador, serão constadas na ata seguinte, com os fundamentos da alteração.
§2º Concluída a sessão pela modalidade de deliberação remota, o sistema deve ser configurado para emissão do registro completo, devendo constar expressamente na ata a informação de que as discussões e as votações foram realizadas em ambiente virtual, que será posteriormente assinada pela Mesa Diretora.
Deveres do Vereador(a) na modalidade de deliberação remota
Art. 10. Caberá ao(à) Vereador(a):
I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo;
II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara digital frontal habilitada e com acessibilidade remota;
III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço da rede social para recebimento de mensagens e, em condições de realizar videoconferência, ou chamadas de áudio e vídeo, nos casos de pane do sistema; e,
IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão virtual.
Disposições Finais
Art. 11. A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal de Joca Claudino, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.
Art. 12. Aplica-se às sessões na modalidade de deliberação remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Parágrafo único: Durante o período em que se adotar a modalidade de deliberação remota, as proposições que devem ser regimentalmente protocoladas e assinadas pelos Vereadores, devem ser enviadas ao Setor de Expediente até 04 (quatro) horas antes do início da sessão;
Art. 13. O Presidente da Câmara Municipal de Joca Claudino decidirá sobre os casos omissos.
Art. 14. A sessão ordinária ou extraordinária que apreciou o presente projeto de Resolução fica convalidada nestes termos, bem como as anteriores.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Joca Claudino – PB, 23 de março de 2021.
MARIA JUVINETE ANACLETO